1ª. APOSTILA – FILOSOFIA, ÉTICA E
DIREITO DO TRABALHO – Professor Adalberto – 2016
Para
ingressarmos em uma disciplina, temos que delimitar o significado e alcance de
cada termo que envolve a sua denominação em comparação com outros necessários
para a devida diferenciação. A expressão DIREITO DO TRABALHO será analisada
posteriormente. Assim sendo,
analisar-se-ão os seguintes temas:
a)
Ciência – Pode ser interpretado de duas
formas:
em sentido amplo,
ciência refere-se a qualquer conhecimento ou prática sistemática. Em
sentido mais restrito, ciência
refere-se a um sistema de adquirir conhecimento baseado em um
método específico, devidamente
organizado, baseado em uma sequência de procedimentos envolvendo a observação
do fenômeno, anotação de dados, a interpretação dos resultados, busca de
hipóteses, prática da comprovação dessas hipóteses, a teoria e conclusão. A
esse método chama-se
método científico.
(Com modificações do pesquisado em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Filosofia).
b)
Filosofia – Filosofia é o estudo de
problemas fundamentais relacionados à
existência, ao
conhecimento,
à
verdade, aos
valores morais e
estéticos,
à mente
e à
linguagem. Ao abordar esses problemas, a
filosofia se distingue da
mitologia
e da
religião por sua ênfase em
argumentos
racionais; por outro lado, a filosofia se diferencia das
pesquisas científicas por geralmente recorrer
a métodos próprios nas suas investigações, como a
análise conceptual, as
experiências de pensamento, a argumentação lógica e outros.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Filosofia - com modificações). Fundamentalmente, a
filosofia busca
entender o homem em si mesmo, o porquê das coisas
existentes, refletindo sobre tudo, usando a mente, o raciocínio lógico. É
simplesmente
questionar e tentar
explicar
o ser humano como espécie pensante, tudo buscando a felicidade, a plenitude da
vida. ”Ao contrário da
religião, que
se estabelece entre outras coisas sobre textos sagrados e sobre a tradição, a
filosofia recorre apenas à
razão
para estabelecer certas
teses e refutar outras. Como já mencionado acima
a filosofia não admite
dogmas (
pontos
fundamentais e indiscutíveis de uma doutrina). Não há, em princípio,
crenças que não estejam sujeitas ao exame crítico da filosofia. Disso não
decorre um conflito irreconciliável entre a
filosofia e a religião. Há filósofos que argumentam em favor de
teses próprias às religiões, como, por exemplo, a
existência de Deus e a
imortalidade da alma. Mas um argumento propriamente filosófico em favor da
imortalidade da alma apresentará como garantias apenas as suas próprias razões:
ele apelará somente ao assentimento racional, jamais à fé ou à obediência. A
diferença entre a filosofia e a religião também se assente que os problemas
tipicamente
filosóficos não podem ser resolvidos por
observação
e experimentação.
Não
há
experimentos e observações empíricas que possam decidir qual seria a
noção
de “direitos humanos” mais adequada do ponto de vista da
razão. O mesmo vale para outras noções,
tais como “
liberdade”, “
justiça” ou “
falta moral”. Não há como resolver em laboratório questões como:
“quando tem início o ser humano?”, “os animais podem ser sujeitos de
direitos?”, “em que medida o Estado pode interferir na vida dos cidadãos?”, “As
entidades microscópicas postuladas pelas ciências têm o mesmo grau de realidade
que os objetos da nossa experiência cotidiana (pessoas, animais, mesas,
cadeiras, etc.)?”. Em
resumo, quando
um tópico é defendido ou criticado com
argumentos racionais, e essa
defesa ou ataque
não pode
contar com
observações e experimentos para a sua solução, estamos diante
de um debate
filosófico.(...)”
(extraído com modificações
http://pt.wikipedia.org/wiki/Filosofia). (VER)
Etimologia - A palavra "filosofia" (do grego) é uma
composição de duas palavras:
philos (φίλος)
e
sophia (σοφία).
Philos é uma derivação de
philia (φιλία) que significa amizade,
amor fraterno e respeito entre os iguais; e
sophia
significa sabedoria ou simplesmente saber. Filosofia significa, portanto,
amizade pela sabedoria, amor e respeito pelo saber; e o filósofo, por sua vez,
seria aquele que ama e busca a sabedoria, tem amizade pelo saber, deseja saber.
Os métodos da filosofia - Os trabalhos filosóficos são realizados
mediante técnicas e procedimentos que integram os cânones do pensamento
racional. Tradicionalmente, a filosofia destaca e privilegia a
argumentação
lógica, como a ferramenta por excelência da apresentação e discussão de
teorias filosóficas. A
argumentação lógica está associada a dois
elementos importantes: a
articulação
rigorosa dos conceitos e a correta concatenação das premissas e conclusões,
de modo que essas últimas sejam derivações incontestáveis das primeiras. Toda a
ideia filosófica relevante é inevitavelmente submetida a
escrutínio crítico;
e a presença de falhas na argumentação é frequentemente o primeiro alvo das
críticas. Desse modo, o destino de uma
tese qualquer que não esteja
amparada por
argumentos sólidos e convincentes será, frequentemente, a
severa rejeição por parte da comunidade filosófica.
Disciplinas filosóficas
- A filosofia é geralmente dividida em áreas de investigação específica. As
áreas tradicionais da filosofia são as seguintes: 1 -
Epistemologia ou
teoria do conhecimento: é a área da filosofia que estuda a
natureza do
conhecimento, sua origem e seus limites. Dessa forma, entre as questões
típicas da epistemologia estão: (...)
ꞌO
que podemos conhecer?
ꞌ,
ꞌComo chegamos a ter
conhecimento de algo?
ꞌ.
2 -
Ética ou filosofia moral: é a área da filosofia que trata das
distinções entre o
certo e o errado, entre o
bem e o mal. Procura
identificar os meios mais adequados para aprimorar a vida moral e para alcançar
uma vida moralmente boa. Também no campo da ética dão-se as discussões a
respeito dos princípios e das regras morais que norteiam a vida em sociedade, e
sobre quais seriam as justificativas racionais para adotar essas regras e
princípios. (
aqui o autor coloca a ética
no mesmo parâmetro da moral ou a junção de ambas, melhor dizendo). 3 -
Filosofia
da Arte ou Estética: entre as investigações dessa área, encontram-se
aquelas sobre a
natureza da arte e da experiência estética, sobre como a
experiência estética se diferencia de outras formas de experiência, e sobre o
próprio conceito de
belo. 4 -
Lógica: é a área que trata das
estruturas formais do
raciocínio perfeito – ou seja, daqueles
raciocínios cuja conclusão preserva a verdade das
premissas (
idéias, proposições maiores para a menor,
chegando-se a uma conclusão). Na lógica são estudados, portanto, os métodos
e princípios que permitem distinguir os raciocínios corretos dos raciocínios
incorretos. 5 -
Metafísica: ocupa-se da elaboração de teorias sobre a
realidade e sobre natureza fundamental de todas as coisas. O objetivo da
metafísica é fornecer uma visão abrangente do mundo – uma visão sinóptica (
vem de sinopse = resumo, concisão) que
reúna em si os diversos aspectos da realidade. Uma das subáreas da metafísica é
a
ontologia (literalmente, a
ciência do "ser"), cujo tema principal é a elaboração de escalas de
realidade. Nesse sentido, a ontologia buscaria identificar as entidades básicas
ou elementares da realidade e mostrar como essas se relacionam com os demais
objetos ou indivíduos - de existência dependente ou derivada. (Modificações do
pesquisado em
http://pt.wikipedia.org/wiki/Filosofia).
- Moral e
Ética – Há quem diferencie ética de moral, mas se fará uma opção onde
a ética envolve um
conjunto normativo na relação do homem no meio social, abrangendo todas as
espécies de normas: jurídicas, morais, religiosas e de trato
social. Normas são
regras que o homem deve seguir no meio social (Rubens Nogueira). A moral é a consciência de um
dever, de uma conduta que deve ser praticada e se não a praticar, será
reprovado socialmente e, até, internamente (esfera íntima). Tem a ver com
o sentimento individual, com a consciência de estar fazendo algo bom ou
mau. Porém, entendo que a moral também
é construída pelo que a sociedade estabelece e se reflete no âmbito
interno do indivíduo, pois o que hoje pode ser moralmente aceito, ontem
pode não ter sido. Porém, muitos hoje já têm uma consciência individual de
seguir os seus próprios passos, independentemente se a sociedade acha o
seu comportamento moralmente aceito ou não. O Direito regula as relações interindividuais. Já Del
Vechio entende que a ética
se baseia nas ações humanas para graduá-las entre legítimas ou ilegítimas,
gradua as ações, reflete-as, se são boas ou más para a vida humana. A
ética tem apenas dois aspectos estruturais: Moral e Direito.
A moral, para ele, atua
nas ações do sujeito, de um comportamento determinado e consequentemente o
dever de praticar ou de não praticar um determinado comportamento (há
unilateralidade – só tem em vista o próprio indivíduo). E Direito é o praticar ou o não
praticar por parte de um sujeito relacionando-se com os outros, em
relações (sempre há bilateralidade – dois ou mais indivíduos, cada um com
seus direitos e obrigações). Entendo que o comportamento que não se adequa
à moral tem apenas uma reprovação
social; e o Direito quando é descumprido há uma punição, uma
sanção, pois a agressão à sociedade (com relação à lei) e às partes (com
relação a um contrato) gerou um dano muito maior e socialmente relevante,
que necessitou ser transformada em um Direito (norma jurídica), a ser
protegida pelo Estado, tornando-se imperativa e coercitiva. A religião é um conjunto de
crenças e de regras de conduta estabelecidas geralmente em um determinado
escrito (como também pode ser transmitido oralmente). E as normas de trato social abrangem as
demais regras de conduta no meio social ou em um ambiente determinado como
decoro, cortesia, etiqueta e moda. Ainda, para alguns, os princípios do
direito estão acima da norma e não são considerados imperativos,
coercitivos, apenas orientadores e diretivos. Entretanto, defendo (como
outros também) que os princípios fazem parte da norma jurídica, onde esta
se biparte em: princípios e regras jurídicas. Os princípios são o fundamento de toda a norma jurídica e
estão “incrustadas” no inconsciente do ser humano, e tem validade
universal, como o princípio da sobrevivência humana, intimamente ligado ao
princípio de respeito à vida e da dignidade da pessoa. E a regra jurídica é aquela
elaborada pelo homem pelos meios formais legislativos ou pelos usos e
costumes.
c) Direito –
Esse vocábulo tem diversos significados. Na área jurídica, que é a que iremos
trabalhar TAMBÉM, extraem-se diversos entendimentos. Mas há primeiro que se ter
uma ideia de que o DIREITO é um ramo da ciência, pois nele tem métodos,
instrumentos verbais e significação próprios, usando termos que em outros ramos
tem um determinado conteúdo, mas que no âmbito do DIREITO se revelam de outra
forma. Exemplificando, “Prescrição
designa, segundo o dicionário popular, um preceito, uma ordem formal, uma
determinação, ao passo que, em sentido jurídico, quer dizer perda de uma ação
ou de um direito, em virtude do simples decurso do tempo associado à inércia do
titular.” (Nogueira, Rubens Nogueira, Curso de Introdução ao Estudo do
Direito, José Bushatsky Editor, São Paulo, 1979, pg. 6). Ainda utiliza
expressões peculiares como hipoteca, usucapião, etc. Também DIREITO é um conjunto de princípios e regras jurídicas
que organizam e regulam toda uma sociedade. Em uma visão mais
transcendental e mais correta, porém menos utilizada, DIREITO “é a
ciência (aspecto material) e a arte (aspecto imaterial) normativa de
estabelecer e manter não só a ordem social humana, como a orde0m do Kosmos,
baseando-se nos princípios globais inerentes do ꞌUniversoꞌ ou de Deus,
equilibrando toda a natureza existente, inclusive, todos os atores sociais
díspares, com o desenvolvimento harmônico dos Quatro Quadrantes do Conhecimento
Humano, gerando uma maior integração entre os seres.”(Souza Junior,
Adalberto Borges, A Integração do Conhecimento Humano e seus Reflexos sobre os
Princípios da Ordem Econômica e Social, J.M. Gráfica e Editora, 2008, pg.54).
d) Ciência do Direito – Ela tem o seu campo próprio de pesquisa e compreende “... o
conhecimento e a elaboração racional
dos dados que o direito positivo proporciona. Preocupa-se ela com a interpretação,
a integração e a sistematização de um ordenamento jurídico determinado, para a
sua justa aplicação.”(Mesma obra de Nogueira, Rubens Nogueira, pg. 11).
Porém, no Brasil, há muita falta de sintonia do Direito com o seu método
preconizado teoricamente. Os legisladores inúmeras vezes destoam das técnicas
legislativas, como a colocação de matérias totalmente diversas do que a
Justificativa da Lei indica, por conveniências políticas e oportunismos, tendo
o Judiciário compactuado com isso, dando validade a tais leis; decisões
políticas sobre determinadas Ações, especialmente contra o Estado (União
Federal, Estados-Membros e Municípios), onde se analisa mais o aspecto da
capacidade financeira e as pressões políticas para decisões que não impliquem
um prejuízo de grande monta para os cofres públicos, dentre outros motivos. Isto
joga por terra toda o arcabouço jurídico pregado pelos operadores do Direito.
e)
Filosofia do Direito – “Investiga a essência (ontologia), a origem (etiologia) e a finalidade (teleologia) supremas do
fenômeno jurídico. (...) A Filosofia do Direito procura atingir o conhecimento primário e universal do
Direito, a um saber jurídico não apoiado em nenhum outro anterior e que
sirva de fundamento a toda Ciência Jurídica.”(Mesma obra de Nogueira, Rubens
Nogueira, pg. 15/16). A Filosofia do Direito ou Jusfilosofia, “(...) além de
investigar os fundamentos conceituais do Direito, se ocupa de questões
fundamentais ꞌcomoꞌ a relativa aos elementos
constitutivos do Direito; a indagação se o Direito se compõe de norma e se é a
expressão da vontade do Estado; se a coação faz parte da essência do Direito;
se a lei injusta é Direito e, como tal, obrigatória; se a efetividade é essencial
à validade do Direito, etc.ꞌ
(Paulo Nader, Filosofia do Direito. Rio de Janeiro, Forense, 2003, p. 12).
EXERCÍCIOS:
1
- Qual a diferença entre ciência e filosofia?
2
- Quais são os pontos principais que se baseia o
estudo da filosofia?
3
- Defina o que é ética e moral e diga qual é a
sua diferença.
4
- Diga o que é DIREITO e dê uma definição SUA.
5
- O que é Filosofia do Direito e Ciência do
Direito?